•  (51) 3391-5488
  •  contato@soutoadvogados.com.br
Souto Advogados
  •   Home
  •   Apresentação
  •   Equipe
  •   Expertises  
    •   Inteligência Tributária
    •   Direito Tributário e Fiscal
    •   Direito Societário
    •   Recuperação de Créditos
    •   Falências e Recuperação de Empresas
    •   Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
    •   Relações de Consumo
    •   Direito do Trabalho
    •   Direito Acidentário
    •   Direito Imobiliário
  •   Artigos
  •   Noticias
  •   Contato
  •   Home
  •   Apresentação
  •   Equipe
  •   Expertises  
    •   Inteligência Tributária
    •   Direito Tributário e Fiscal
    •   Direito Societário
    •   Recuperação de Créditos
    •   Falências e Recuperação de Empresas
    •   Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
    •   Relações de Consumo
    •   Direito do Trabalho
    •   Direito Acidentário
    •   Direito Imobiliário
  •   Artigos
  •   Noticias
  •   Contato

Manicure que tinha autonomia não consegue vínculo de emprego com salão de beleza

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul não reconheceu vínculo de emprego entre uma manicure e um salão de beleza de Porto Alegre. Os magistrados concluíram que a autora trabalhava efetivamente como autônoma. Fosse o vínculo reconhecido, ela teria direito a verbas como 13ºs salários, férias com adicional de 1/3, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), horas extras e parcelas rescisórias.

A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), confirmando sentença do juiz Tiago Mallmann Sulzbach, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Conforme informações do processo, a manicure atuou no salão entre novembro de 2015 e maio de 2016. Ela tinha uma microempresa individual (MEI) e firmou um contrato de aluguel com o estabelecimento, pelo qual recebia 45% dos valores cobrados dos seus clientes. Ou outros 55% ficavam com o salão, como pagamento pela utilização de materiais, equipamentos e espaço físico.

Os depoimentos das testemunhas indicaram que a manicure tinha autonomia na organização da sua agenda, sem interferências da direção do salão. Com base nas provas, o relator do acórdão, juiz convocado Frederico Russomano, entendeu que não houve relação de emprego entre as partes. “A própria reclamante admite em depoimento que era autônoma e trabalhava com agenda, bem como que utilizava material próprio”, observou. “A situação retratada nos presentes autos caracteriza o trabalho autônomo, afastando a alegação de trabalho nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT”, concluiu. A decisão foi unânime. O processo já transitou em julgado, não cabendo mais recursos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Post Tags


ADMIN

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quem Somos
  • Apresentação
  • A Equipe
  • Consulta Jurídica
  • Consulta Tributária
  • Inteligência Tributária
  • Método de Trabalho
Expertise
  • Inteligência Tributária
  • Direito Tributário e Fiscal
  • Direito Societário
  • Recuperação de Créditos
  • Falências e Recuperação de Empresas
  • Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
  • Relações de Consumo
  • Direito do Trabalho
  • Direito Acidentário
  • Direito Imobiliário
Entre em Contato

R.Washington Luis, 1010 – sala 304 | Bairro Centro Histórico

Cep 90.010-460 |Porto Alegre/RS

Fone: (51) 3391-5488
E-mail: contato@soutoadvogados.com.br

Souto Advogados - Inteligência Tributária
2017 | Desenvolvido por Open Conteúdo Mais Design