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CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CNAE. ATIVIDADE PRINCIPAL

A atividade econômica principal da empresa, que define o código CNAE principal a ser informado no cadastro do CNPJ, não se confunde com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial), a qual é utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT). Para fins do disposto no art. 72, § 1º , da IN RFB nº 971, de 2009 , devese observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ. O enquadramento do  estabelecimento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, de acordo com sua atividade econômica preponderante. Os segurados empregados que prestam serviços em atividades-meio deverão ser considerados na apuração do grau de risco. Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991 : Art. 22, II ; Decreto nº 3.048, de 1999 : Art. 202 ; IN RFB nº 1436, de 2013 : Art. 17 ; IN RFB nº 971, de 2009 : Art. 72 . SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 90, DE 14 DE JUNHO DE 2016.

Fonte: Solução de Consulta 4ª Região Fiscal Nº 4043 DE 20/12/2019 ( D.O.U. 24.12.2019 )

 


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