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Banco é condenado a devolver em dobro valores descontados indevidamente

A 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou instituição bancária à devolução em dobro de valores descontados indevidamente da conta de beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O decreto judicial também determina pagamento de indenização por danos morais em favor da autora.

A decisão, do juiz de Direito Erik Farhat, titular da unidade judiciária, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou a responsabilidade objetiva da empresa bancária, pela relação de consumo existente entre as partes, em flagrante ofensa ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O magistrado sentenciante destacou que a idosa demonstrou durante a instrução processual que não contratou operação de empréstimo, nem tampouco recebeu, em em conta corrente, o suposto montante consignado, sendo que, por outro lado, restou suficientemente comprovado que foram descontadas parcelas mensais da movimentação financeira ilegítima do benefício previdenciário percebido pela aposentada.

Considerando a procedência do pedido, o titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou ao banco que efetue a devolução em dobro dos valores descontados da conta da autora (repetição de indébito, no jargão jurídico), destacando que a instituição não conseguiu comprovar a contratação legal do empréstimo, nem culpa exclusiva da vítima no episódio.

“Quanto ao pedido de indenização por dano moral, parece óbvio que a imposição de descontos indevidos sobre o parco benefício previdenciário da autora representa bem mais que mero aborrecimento cotidiano, redundando em sérias dificuldades para a manutenção de condições básicas de vida da pessoa, máxime (especialmente) porque pobre e idosa”, anotou o juiz de Direito sentenciante.

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil, considerado o suficiente para evitar a repetição de casos dessa natureza, sem implicar em enriquecimento ilícito à autora. Assim, foram considerados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que regem o tema. Ainda cabe recurso do sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

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