•  (51) 3391-5488
  •  contato@soutoadvogados.com.br
Souto Advogados
  •   Home
  •   Apresentação
  •   Equipe
  •   Expertises  
    •   Inteligência Tributária
    •   Direito Tributário e Fiscal
    •   Direito Societário
    •   Recuperação de Créditos
    •   Falências e Recuperação de Empresas
    •   Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
    •   Relações de Consumo
    •   Direito do Trabalho
    •   Direito Acidentário
    •   Direito Imobiliário
  •   Artigos
  •   Noticias
  •   Contato
  •   Home
  •   Apresentação
  •   Equipe
  •   Expertises  
    •   Inteligência Tributária
    •   Direito Tributário e Fiscal
    •   Direito Societário
    •   Recuperação de Créditos
    •   Falências e Recuperação de Empresas
    •   Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
    •   Relações de Consumo
    •   Direito do Trabalho
    •   Direito Acidentário
    •   Direito Imobiliário
  •   Artigos
  •   Noticias
  •   Contato

Acidente de trabalho: repositor de supermercado com contrato temporário tem direito à estabilidade

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um repositor de loja da Mazzini – Administração e Empreitas Ltda., de São Paulo (SP). Ele prestava serviços ao Carrefour Shopping Taboão, em Taboão da Serra (SP), e sofreu acidente a caminho do trabalho. A decisão segue o entendimento consolidado do TST sobre a matéria.

O empregado contou, na reclamação trabalhista, que o acidente acarretou uma lesão que exigiu a realização de procedimento cirúrgico. Durante o afastamento de 30 dias, foi demitido. Ele sustentou que teria direito à estabilidade provisória, pois acidentes ocorridos durante o deslocamento para o trabalho constituem acidentes de trabalho.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra deferiu o direito à estabilidade provisória e determinou a reintegração do empregado. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), contudo, ao destacar que o repositor fora admitido por contrato temporário, aplicou a tese jurídica prevalecente no TRT que afasta o direito nessa circunstância.

O relator do recurso de revista do repositor, ministro Douglas Alencar, explicou que, de acordo com o item III da Súmula 378 do TST, o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza de garantia provisória de emprego em caso de acidente de trabalho, nos termos do artigo 118 da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença, para determinar a reintegração do empregado ou, caso esgotado o período de estabilidade, o pagamento da indenização substitutiva.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho ( Processo: RR-1002170-73.2015.5.02.0501 )

Post Tags


ADMIN

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quem Somos
  • Apresentação
  • A Equipe
  • Consulta Jurídica
  • Consulta Tributária
  • Inteligência Tributária
  • Método de Trabalho
Expertise
  • Inteligência Tributária
  • Direito Tributário e Fiscal
  • Direito Societário
  • Recuperação de Créditos
  • Falências e Recuperação de Empresas
  • Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
  • Relações de Consumo
  • Direito do Trabalho
  • Direito Acidentário
  • Direito Imobiliário
Entre em Contato

R.Washington Luis, 1010 – sala 304 | Bairro Centro Histórico

Cep 90.010-460 |Porto Alegre/RS

Fone: (51) 3391-5488
E-mail: contato@soutoadvogados.com.br

Souto Advogados - Inteligência Tributária
2017 | Desenvolvido por Open Conteúdo Mais Design