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Banco deve pagar dano material por cheque clonado depositado via aplicativo

A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/GO reconheceu responsabilidade de instituição financeira sobre cheque clonado.

O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente a ação indenizatória, condenando o banco a indenizar os danos materiais no valor de R$ 3 mil, e morais no valor de R$ 10 mil, para autor que não pode compensar o título em razão de fraude decorrente de prévia compensação online.

Na análise do recurso, o relator, Fernando Ribeiro Montefusco, destacou que a situação decorreu de procedimento de compensação online pretérita realizada no mesmo dia em que o cheque deveria ser compensado pelo reclamante.

“A realidade virtual, por desmaterializar o título de crédito e mitigar o princípio da cartularidade, impõe à instituição bancária a construção de aparato que garanta segurança às transações.”

O relator entendeu, assim, pela ocorrência da responsabilidade objetiva da instituição reclamada, devendo compor os danos materiais a que deu causa. No que se refere ao dano moral, afastou-o por não ter ficado demonstrado nos autos fatos extraordinários para sua configuração: “A situação vivenciada pelo reclamante não supera os limites do mero dissabor decorrente do inadimplemento.” Dessa forma, a sentença foi reformada em parte, apenas para afastar a condenação em danos morais.

Fonte: Tribunal de Justiça/GO ( Processo: 5439876.94.2018.8.09.0051 )

Veja a decisão.


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