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COFINS – NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESA DE PUBLICIDADE. LOCAÇÃO DE BENS. INSUMOS.CRÉDITOS.

A modalidade de creditamento da Cofins relativa à aquisição de insumos aplicase apenas às atividades de “prestação de serviços e produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda”, não alcançando a atividade de locação de bens. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 510, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.

Fonte: Solução de Consulta COSIT Nº 84 DE 29/06/2020 ( D.O.U. 02.07.2020 )


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