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Benefício de justiça gratuita a empregador doméstico não inclui depósito recursal

Durante tramitação de processo no Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região (TRT-PE), empregadora doméstica deixou de pagar depósito recursal sob a alegação de ter acostado ao processo a Declaração de Estado de Necessidade e, portanto, não teria condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família. No entanto, decisão da 8ª Vara do Trabalho do Recife negou seguimento ao recurso por deserção.

Sentindo-se injustiçada, a reclamada (empregadora) entrou com agravo de instrumento, que foi analisado pela 1ª Turma. Os magistrados do colegiado mantiveram, por unanimidade, a negativa ao seguimento do recurso ordinário. Segundo o relator do acórdão, desembargador Ivan Valença, “A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao empregador doméstico não alcança o depósito recursal, que não tem a natureza jurídica de despesa processual referida no art. 3º da Lei nº 1.060/50, mas de garantia do juízo da execução.”

E mais, no caso analisado, a agravante (empregadora que entrou com o agravo) não conseguiu sequer provar a incapacidade de arcar com as despesas processuais, não sendo, desta forma, nem mesmo beneficiária da justiça gratuita. Por tudo isso, o agravo de instrumento foi negado e mantida a decisão de primeira instância, declarando a deserção e negando o seguimento do recurso ordinário pretendido pela reclamada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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