O lucro resultante das atividades da sociedade em conta de participação deverá ser apurado e demonstrado destacadamente dos resultados do sócio ostensivo. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 655, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017. Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 2002, art. 991; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 6º e 246.
Fonte: Solução de Consulta 2ª Região Fiscal Nº 2003 DE 14/05/2020 ( D.O.U. 25.08.2020 )