COOPERATIVA DE TRABALHO. ATOS COOPERATIVOS. RATEIO DE PERDAS. Os valores correspondentes ao rateio de perdas líquidas da cooperativa (resultado de atos cooperativos) poderão ser deduzidos, a título de despesas de custeio, no livro-caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais. A forma de pagamento não afeta o direito à dedução. Assim, cumpridos os requisitos exigidos, admitem-se para fins de dedução os pagamentos feitos por meio de retenção do valor da remuneração, bem como por meio de boleto bancário. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 518, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017, E Nº 242, DE 19 DE AGOSTO DE 2019. Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 1971; Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º.
Fonte: Solução de Consulta 2ª Região Fiscal Nº 2004 DE 29/05/2020 ( D.O.U. 25.08.2020 )