Contratações de fim de ano devem ser estreia dos contratos intermitentes.
As contratações de fim de ano para atender a demanda do período de festas deverão ser o primeiro teste da reforma trabalhista, com a adoção do contrato de jornada intermitente nas vagas temporárias que surgem na época.
Tradicionalmente, o setor de comércio e serviços amplia a equipe por meio de contratos com prazo determinado, ou informalmente, valendo-se dos chamados “extras” – trabalhadores que prestam serviço sem registro.
Com a reforma, as empresas poderão empregar funcionários apenas pelo período em que efetivamente precisarem deles – algumas horas ou dias na semana, por exemplo. O funcionário nesse modelo têm a carteira assinada e deve receber todos os direitos – como férias, 13º e FGTS – proporcionais somente ao período trabalhado. “Para o final de ano o contrato intermitente vai ser o principal modelo adotado.
Essa possibilidade de formalizar relações de trabalho que na prática já existem, mas de modo ilegal, é um dos ganhos da reforma.
Do lado do empresário, uma outra vantagem é aumentar a segurança jurídica, uma vez que ele não corre mais o risco de sofrer um processo por uso de mão de obra não registrada.
O setor de comércio e serviços também estuda negociar no acordo coletivo da categoria uma nova distribuição da jornada semanal para os funcionários fixos – outra novidade trazida na reforma.
Sindicatos de trabalhadores do setor de comércio e serviços temem o uso do contrato de jornada intermitente, que julgam precarizar as condições do profissional, e buscam formas de regulá-lo.
Fonte: O Tempo