A Resolução CGSN nº 135 regulamenta diversas matérias aprovadas pela Lei Complementar nº 155/2016, com vigência para 1º de janeiro de 2018, destacando- se os novos limites anuais de faturamento para o Simples Nacional (R$ 4,8 milhões) e para o Microempreendedor Individual – MEI (R$ 81 mil).
Os limites para recolhimento do ICMS e do ISS na forma do Simples Nacional permaneceram em R$ 3,6 milhões. Sendo assim, uma empresa com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões poderá ser optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, ter que cumprir suas obrigações relativas ao ICMS e ao ISS no respectivo Estado, Distrito Federal ou Município.
Fonte: Receita Federal do Brasil