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Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – Serviços Hospitalares

A partir de 01/01/2009, para a utilização do percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, em relação aos serviços hospitalares, a prestadora dos serviços deve ser organizada sob a forma de sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Contribuinte com natureza jurídica de sociedade simples carece do caráter empresarial e não pode beneficiar-se dos referidos percentuais.

Fonte: Solução de Consulta 8053 de 24/07/2017 ( 8ª Região Fiscal ) D.O.U. 29.09.2017


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