•  (51) 3391-5488
  •  contato@soutoadvogados.com.br
Souto Advogados
  •   Home
  •   Apresentação
  •   Equipe
  •   Expertises  
    •   Inteligência Tributária
    •   Direito Tributário e Fiscal
    •   Direito Societário
    •   Recuperação de Créditos
    •   Falências e Recuperação de Empresas
    •   Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
    •   Relações de Consumo
    •   Direito do Trabalho
    •   Direito Acidentário
    •   Direito Imobiliário
  •   Artigos
  •   Noticias
  •   Contato
  •   Home
  •   Apresentação
  •   Equipe
  •   Expertises  
    •   Inteligência Tributária
    •   Direito Tributário e Fiscal
    •   Direito Societário
    •   Recuperação de Créditos
    •   Falências e Recuperação de Empresas
    •   Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
    •   Relações de Consumo
    •   Direito do Trabalho
    •   Direito Acidentário
    •   Direito Imobiliário
  •   Artigos
  •   Noticias
  •   Contato

Turma Recursal decide que licença maternidade inicia após saída de recém-nascidos da UTI

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT, em decisão unânime, reformou sentença do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para considerar que o início da licença maternidade da autora deve se iniciar somente a partir da saída dos gêmeos prematuros da internação. A Turma decidiu, ainda, que os dias em que os gêmeos permaneceram internados devem ser considerados como licença por motivo de doença em pessoa da família.

A juíza de Primeiro Grau julgou improcedente o pedido de prorrogação de licença-maternidade ajuizado por mãe de trigêmeos que nasceram prematuros e permaneceram em UTI neonatal por 29 dias.

Em 2ª Instância, o relator explicou que a licença maternidade é benefício concedido em prol dos recém-nascidos, que necessitam dos cuidados da mãe por tempo integral, tendo em vista que a convivência com a mãe nos primeiros meses de vida é fundamental para assegurar o desenvolvimento físico, psíquico e emocional saudável da criança. Assim, observou que a internação prolongada dos bebês e os diversos problemas de saúde que apresentaram no período – o que acarretou, inclusive, a morte de um deles – impediram a concretização de uma das finalidades da licença, qual seja, a de convivência e estreitamento do laço afetivo entre a mãe e os filhos.

Para o magistrado, a omissão do legislador não pode inviabilizar o direito das crianças de conviverem com a genitora e de obterem dela os cuidados de que tanto necessitam, especialmente no caso concreto, em que a situação dos neonatos era de extrema fragilidade. Para ele, a contagem da licença maternidade, em razão do princípio do melhor interesse da criança, deve se iniciar somente após a saída dos recém-nascidos da UTI.

Desta feita, com fundamento no princípio do melhor interesse da criança, a Turma Recursal deu provimento ao recurso, para determinar o início da licença maternidade a partir da saída dos gêmeos da UTI e para que o período em que estiveram internados seja considerado como licença por motivo de doença em pessoa da família.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ( Número do processo: (PJe): 07237199120168070016 )


Post Tags


ADMIN

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quem Somos
  • Apresentação
  • A Equipe
  • Consulta Jurídica
  • Consulta Tributária
  • Inteligência Tributária
  • Método de Trabalho
Expertise
  • Inteligência Tributária
  • Direito Tributário e Fiscal
  • Direito Societário
  • Recuperação de Créditos
  • Falências e Recuperação de Empresas
  • Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
  • Relações de Consumo
  • Direito do Trabalho
  • Direito Acidentário
  • Direito Imobiliário
Entre em Contato

R.Washington Luis, 1010 – sala 304 | Bairro Centro Histórico

Cep 90.010-460 |Porto Alegre/RS

Fone: (51) 3391-5488
E-mail: contato@soutoadvogados.com.br

Souto Advogados - Inteligência Tributária
2017 | Desenvolvido por Open Conteúdo Mais Design