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Capotamento de veículo em avenida por causa de buracos dá direito a indenização

O município de Formosa foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil à Ezinaide Morais de Oliveira, que capotou o carro em uma avenida movimentada da cidade, por conta de buracos na pista. A sentença é do juiz Lucas Siqueira.

A mulher sustentou que no dia 8 de abril de 2004, quando chegou à Formosa, indo de Brasília, ao trafegar pela Avenida Tancredo Neves se deparou com imensos buracos no asfalto e nenhuma sinalização na via que pudesse prevenir motoristas e pedestres sobre o trecho danificado. “De repente, me vi sobre os buracos, momento em que os dois pneus dianteiros explodiram, fazendo com que eu perdesse completamente o controle sobre o veículo”, afirmou Ezinaide Morais de Oliveira. Segundo ela, o carro, um Peugeot 206 Selection/2001, capotou várias vezes e “por um milagre sai do acidente apenas com escoriações e contusões”.

Antes da sentença, as partes estiveram em juízo por diversas vezes, sem contudo, entrarem em acordo. Ao se manifestar, o Lucas Siqueira observou que o dano experimentado pela autora é latente, uma v ez que os documentos comprovam que o veículo teve diversas avarias. “Certo é que o nexo causal (exigido tanto pela doutrina subjetivista quanto pela objetivista) e a falta do serviço (sob o prisma subjetivista), a meu ver, também ficaram inequivocadamente demostrados”, a exemplo das fotos juntadas aos autos e o Boletim de Ocorrência, ponderou o magistrado.

Para ele, diante desse cenário, o Município de Formosa tem o dever de indenizar, “posto que houve falha na prestação do serviço público, uma vez que o ente municipal deveria providenciar as condições de segurança necessárias para a população mas não o fez”. Quanto aos danos materiais pleiteados pela mulher, o juiz destacou que ficou comprovado nos autos que ela teria recebido da sua seguradora o valor decorrente do sinistro em relação ao seu veículo. “Com efeito, a autora não demonstrou que pagou qualquer valor pelo conserto do seu carro”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goias


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