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Estudante acusado de furto pela professora deve ser indenizado em R$ 5 mil

O município de Guarapari foi condenado pela juíza do 1º Juizado Especial Criminal a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, um estudante que teria sido acusado por sua professora de lhe furtar cinco reais.

Segundo as informações dos autos, o menino alegou que, após a acusação, sofreu uma revista íntima realizada pela própria professora. Ele afirmou que após o constrangimento sofrido, a suspeita não foi confirmada. No entanto, foi alvo de deboche de outros estudantes.

Na decisão, a juíza explicou que a professora deveria ter relatado todo o evento ao superior hierárquico e deixado que este tomasse as providências necessárias. A magistrada acrescentou que as provas apresentadas comprovaram que o estudante recebeu tratamento diferenciado dos demais alunos, visto que ele foi questionado sobre o desaparecimento do dinheiro de forma mais incisiva e isolada.

Diante da situação, a juíza julgou procedente o pedido da ação e condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 5 mil. Na decisão, destacou, com base na Constituição Federal, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo


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