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ICMS-ST PAGO PELO ADQUIRENTE DE ENERGIA ELÉTRICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. ICMS-ST PAGO PELO ADQUIRENTE DE ENERGIA ELÉTRICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. É vedada a apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins em relação ao valor de ICMS pago pela pessoa jurídica adquirente de energia elétrica na condição de responsável pela retenção e recolhimento do imposto. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 557-Cosit, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 (D.O.U de 2 DE JANEIRO DE 2018). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, Art. 3º, III; IN SRF nº 404, de 2004.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/PASEP
EMENTA: REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. ICMS-ST PAGO PELO ADQUIRENTE DE ENERGIA ELÉTRICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. É vedada a apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep em relação ao valor de ICMS pago pela pessoa jurídica adquirente de energia elétrica na condição de responsável pela retenção e recolhimento do imposto. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 557-Cosit, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 (D.O.U de 2 DE JANEIRO DE 2018). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, Art. 3º, IX; IN SRF nº 404, de 2004.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES – Chefe

Fonte: Solução de Consulta 7008 DE 26/06/2018 – 7ª Região Fiscal ( D.O.U. 27.07.2018 )


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