•  (51) 3391-5488
  •  contato@soutoadvogados.com.br
Souto Advogados
  •   Home
  •   Apresentação
  •   Equipe
  •   Expertises  
    •   Inteligência Tributária
    •   Direito Tributário e Fiscal
    •   Direito Societário
    •   Recuperação de Créditos
    •   Falências e Recuperação de Empresas
    •   Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
    •   Relações de Consumo
    •   Direito do Trabalho
    •   Direito Acidentário
    •   Direito Imobiliário
  •   Artigos
  •   Noticias
  •   Contato
  •   Home
  •   Apresentação
  •   Equipe
  •   Expertises  
    •   Inteligência Tributária
    •   Direito Tributário e Fiscal
    •   Direito Societário
    •   Recuperação de Créditos
    •   Falências e Recuperação de Empresas
    •   Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
    •   Relações de Consumo
    •   Direito do Trabalho
    •   Direito Acidentário
    •   Direito Imobiliário
  •   Artigos
  •   Noticias
  •   Contato

Empresas optantes do Simples podem fazer mais de dois reparcelamentos anuais de débitos

As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional passam a contar com a possibilidade de fazer mais reparcelamentos anuais de débitos, com o fim da limitação a fazer apenas dois. Esse benefício foi definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que publicou, no fim de agosto, uma resolução e uma portaria que introduzem inovações no regime de tributação.

O novo texto prevê que “No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos reparcelamentos de débitos no âmbito do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo observado o limite de que trata o inciso I do art. 46.” Esse limite prevê que o prazo máximo será de até 60 parcelas mensais e sucessivas.

Outra alteração promovida pelo Comitê Gestor corrige uma imprecisão na redação do art 1º, inciso VII, da Resolução CGSN nº 134, de 2017, que dispõe sobre a inclusão de débitos em parcelamento do Microempreendedor Individual (MEI) para contagem do tempo de contribuição. Com o novo texto, o MEI poderá incluir no parcelamento, débitos não exigíveis para contar com tempo para obtenção dos benefícios previdenciários.

Fonte: Resolução CGSN, nº. 140/18


Post Tags


ADMIN

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quem Somos
  • Apresentação
  • A Equipe
  • Consulta Jurídica
  • Consulta Tributária
  • Inteligência Tributária
  • Método de Trabalho
Expertise
  • Inteligência Tributária
  • Direito Tributário e Fiscal
  • Direito Societário
  • Recuperação de Créditos
  • Falências e Recuperação de Empresas
  • Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
  • Relações de Consumo
  • Direito do Trabalho
  • Direito Acidentário
  • Direito Imobiliário
Entre em Contato

R.Washington Luis, 1010 – sala 304 | Bairro Centro Histórico

Cep 90.010-460 |Porto Alegre/RS

Fone: (51) 3391-5488
E-mail: contato@soutoadvogados.com.br

Souto Advogados - Inteligência Tributária
2017 | Desenvolvido por Open Conteúdo Mais Design