No regime cumulativo, as indenizações recebidas destinadas à reparação de danos patrimoniais não integram a base de cálculo da Cofins. Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 2º e art. 3º, § 1º; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º; Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, art. 79, XII.
Fonte: Solução de Consulta COSIT Nº 97 DE 17/08/2018 ( D.O.U. 12.09.2018 )