No regime de apuração não cumulativa, sujeitam-se à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep apurada por pessoa jurídica locadora de imóvel as parcelas contratuais pagas pela locatária com a finalidade de permitir à locadora efetuar a manutenção/reparo do imóvel locado. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º.
Fonte: Solução de Consulta COSIT Nº 115 DE 31/08/2018 ( D.O.U. 31.08.2018 )