Empresa que recebe as prestações de imóveis vendidos em parceria com outras empresas ou pessoas físicas, e cuja receita operacional consiste na participação proporcional no preço de venda das unidades imobiliárias, segundo um percentual convencionado entre as partes, deve tributar a parcela que lhe cabe contratualmente. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 39, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015, E Nº 82, DE 8 DE JUNHO DE 2016. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99 -, arts. 227 e 279; Parecer Normativo CST nº 15/1984.
Fonte: Solução de Consulta 6ª Região Fiscal Nº 6018 DE 27/09/2018 ( D.O.U. 02.10.2018 )