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Recebimento de seguro-desemprego na condição de freelancer configura crime de estelionato

Por ficar comprovado que o réu, ora apelante, obteve vantagem indevida consistente nos saques das parcelas de seguro-desemprego no mesmo momento em que mantinha outro vínculo como freelancer, a 4ª Turma do TRF 1ª Região o condenou a um ano e quatro meses de reclusão pelo crime de estelionato. No entendimento do Colegiado, o réu não permitiu a assinatura de sua Carteira de Trabalho tão somente para continuar recebendo indevidamente o benefício.

Em suas razões, o apelante alegou atipicidade da conduta e requere a aplicação do princípio da insignificância, sob o argumento de ser ínfimo o valor retirado dos cofres públicos federais, sendo inferior ao mínimo exigido para a execução fiscal. Sustentou, ainda, que sua conduta carece de um dos elementos essenciais à tipificação do dolo, pois não se logrou a provar a pratica de atividade dolosa por sua parte, por não conhecer o caráter ilícito da ação.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que ficou devidamente comprovado o dolo do autor, uma vez que, segundo os autos, o réu fez acordo com o novo empregador para trabalhar como freelancer a fim de continuar recebendo o seguro-desemprego, cujas parcelas são devidas a quem é despedido sem justa causa e não obtém outro vínculo de trabalho.

O magistrado expôs que, após o término do recebimento das parcelas do seguro desemprego, o novo empregador réu assinaria a CTPS do réu, sem o período que trabalhou de modo informal. O relator ainda concluiu pelo afastamento da alegação de aplicação do princípio da insignificância, pois foi causado um prejuízo ao erário no valor de R$ 4.146,00, não podendo ser considerada irrisória a vantagem obtida, conforme devidamente fundamentado na sentença.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região ( Processo 0039425-09.2013.4.01.3300 )

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