RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE INGRESSOS PARA PRODUTORES DE EVENTOS. No Simples Nacional, a base de cálculo a ser oferecida à tributação pela empresa que vende ingressos para produtores de eventos é o valor da comissão que ela retém quando do repasse dos valores pertencentes a seus contratantes, não o total dos valores depositados pelas operadoras de cartão em sua conta bancária. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º.
Fonte: Solução de Consulta COSIT Nº 171 DE 26/09/2018 ( D.O.U. 30.10.2018 )