ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL. RECEITA. NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO. Não compõem a receita bruta da pessoa jurídica beneficiária optante pelo Simples Nacional, valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato. Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 2º, II, e § 5º, V.
Fonte: Solução de Consulta COSIT Nº 192 DE 30/10/2018 ( D.O.U. 16.11.2018 )