•  (51) 3391-5488
  •  contato@soutoadvogados.com.br
Souto Advogados
  •   Home
  •   Apresentação
  •   Equipe
  •   Expertises  
    •   Inteligência Tributária
    •   Direito Tributário e Fiscal
    •   Direito Societário
    •   Recuperação de Créditos
    •   Falências e Recuperação de Empresas
    •   Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
    •   Relações de Consumo
    •   Direito do Trabalho
    •   Direito Acidentário
    •   Direito Imobiliário
  •   Artigos
  •   Noticias
  •   Contato
  •   Home
  •   Apresentação
  •   Equipe
  •   Expertises  
    •   Inteligência Tributária
    •   Direito Tributário e Fiscal
    •   Direito Societário
    •   Recuperação de Créditos
    •   Falências e Recuperação de Empresas
    •   Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
    •   Relações de Consumo
    •   Direito do Trabalho
    •   Direito Acidentário
    •   Direito Imobiliário
  •   Artigos
  •   Noticias
  •   Contato

Plano de saúde deve indenizar em R$ 10 mil idoso que teve tratamento domiciliar negado

A Unimed Norte e Nordeste foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, por negar tratamento domiciliar (“home care”) a um idoso. A decisão, da juíza Ana Raquel Colares dos Santos, titular da 26ª Vara Cível de Fortaleza, também confirma integralmente a tutela de urgência anteriormente concedida enquanto for necessária a prestação dos serviços. A sentença foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (07/01).

“Havendo indicação profissional conclusiva quanto à necessidade de realização do tratamento domiciliar, é indevida a recusa da operadora ré, salientando-se que compete aos especialistas a indicação do tratamento adequado ao paciente e não ao plano de saúde conferir juízo de valor restritivo”, afirmou a magistrada na sentença.

Nos autos (nº 0180330-25.2015.8.06.0001), consta que o idoso é usuário do plano de saúde, estando em dia com suas obrigações contratuais. No final de julho de 2015, por estar com idade avançada (então com 80 anos) e saúde debilitada, seu médico indicou a realização do tratamento médico domiciliar “home care”, sendo que a Unimed negou-se a disponibilizar todos os serviços necessários.

Diante dos fatos, ele ingressou na Justiça com pedido de antecipação de tutela (que foi deferido), para que a operadora disponibilizasse e custeasse imediatamente a internação domiciliar com os respectivos serviços (“home care”), conforme descrito no relatório médico. Também pediu a condenação por danos morais e que fosse tornada definitiva a tutela antecipada.

Na contestação, a Unimed Norte e Nordeste alegou que: o atendimento domiciliar não estava previsto no rol de procedimento pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e na cobertura ajustada entre as partes; não poderia o Estado atribuir ao ente particular a sua obrigação de prestar assistência integral e ilimitada à saúde e ausência dos pressupostos da obrigação de indenizar por danos morais.

A juíza explicou que, no caso, “o contrato deverá ser interpretado de modo mais favorável ao consumidor hipossuficiente que pleiteava a assistência domiciliar, por meio de serviço de “home care”, contudo, teve o pedido negado pelo plano de saúde sob a justificativa de que a modalidade não consta no rol de procedimentos da ANS”.

Ainda segundo a magistrada, “a cobertura obrigatória do plano de saúde não decorre tão somente da regulamentação específica da Lei nº 9.656/98, bem não como se circunscreve aos procedimentos listados no rol de serviços médicos editados pela ANS, uma vez que, em respeito ao princípio orientador e unificador de todo o sistema jurídico (dignidade da pessoa humana), os procedimentos, exames e tratamentos amparados pelo contrato de saúde de natureza existencial não poderão ser limitados sem previsão legal restritiva de direitos”.

Fonte: Tribunal de Justiça Estado do Ceará

Post Tags


ADMIN

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quem Somos
  • Apresentação
  • A Equipe
  • Consulta Jurídica
  • Consulta Tributária
  • Inteligência Tributária
  • Método de Trabalho
Expertise
  • Inteligência Tributária
  • Direito Tributário e Fiscal
  • Direito Societário
  • Recuperação de Créditos
  • Falências e Recuperação de Empresas
  • Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
  • Relações de Consumo
  • Direito do Trabalho
  • Direito Acidentário
  • Direito Imobiliário
Entre em Contato

R.Washington Luis, 1010 – sala 304 | Bairro Centro Histórico

Cep 90.010-460 |Porto Alegre/RS

Fone: (51) 3391-5488
E-mail: contato@soutoadvogados.com.br

Souto Advogados - Inteligência Tributária
2017 | Desenvolvido por Open Conteúdo Mais Design