•  (51) 3391-5488
  •  contato@soutoadvogados.com.br
Souto Advogados
  •   Home
  •   Apresentação
  •   Equipe
  •   Expertises  
    •   Inteligência Tributária
    •   Direito Tributário e Fiscal
    •   Direito Societário
    •   Recuperação de Créditos
    •   Falências e Recuperação de Empresas
    •   Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
    •   Relações de Consumo
    •   Direito do Trabalho
    •   Direito Acidentário
    •   Direito Imobiliário
  •   Artigos
  •   Noticias
  •   Contato
  •   Home
  •   Apresentação
  •   Equipe
  •   Expertises  
    •   Inteligência Tributária
    •   Direito Tributário e Fiscal
    •   Direito Societário
    •   Recuperação de Créditos
    •   Falências e Recuperação de Empresas
    •   Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
    •   Relações de Consumo
    •   Direito do Trabalho
    •   Direito Acidentário
    •   Direito Imobiliário
  •   Artigos
  •   Noticias
  •   Contato

Concessionária de carros é condenada por não cumprir garantia em fornecer revisões gratuitas

Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou que empresa pague R$5 mil de indenização por danos morais a consumidora.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira condenou uma concessionária de carros a pagar R$5 mil de indenização por danos morais para a autora do Processo nº0000216-94.2018.8.01.0011, em função de não ter fornecido as revisões gratuitas pelo período de garantia do veículo, comprado pela reclamante.

Além disso, como está expresso na sentença, publicada na edição nº6.298 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira (19), pela juíza de Direito Ana Paula Saboya, a empresa ainda deverá cumprir todas as revisões gratuitas pelo período de três anos, contados da data da compra do carro.

Conforme é relatado nos autos, a consumidora declarou que comprou um veículo junto à concessionária reclamada, com direito a três anos de garantia com todas as revisões gratuitas nesse período, fez duas revisões e solicitou peças, mas a empresa fechou no município onde reside.

Então, analisando o caso, a magistrada registrou que “a Consumidora tentou solucionar o problema para realização das revisões do bem novo, mas o que ficou comprovado nos autos foi o fechamento da concessionaria local, trazendo assim prejuízos à reclamada e impossibilitando a mesma de manutenção básica do carro novo”.

Assim, julgado parcialmente procedente os pedidos da consumidora, a juíza de Direito ressaltou que “não é crível que o consumidor seja obrigado a enviar o veículo para outro Estado da Federação, com a distância superior a 500 km, para fins de realização de revisão”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Post Tags


ADMIN

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quem Somos
  • Apresentação
  • A Equipe
  • Consulta Jurídica
  • Consulta Tributária
  • Inteligência Tributária
  • Método de Trabalho
Expertise
  • Inteligência Tributária
  • Direito Tributário e Fiscal
  • Direito Societário
  • Recuperação de Créditos
  • Falências e Recuperação de Empresas
  • Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
  • Relações de Consumo
  • Direito do Trabalho
  • Direito Acidentário
  • Direito Imobiliário
Entre em Contato

R.Washington Luis, 1010 – sala 304 | Bairro Centro Histórico

Cep 90.010-460 |Porto Alegre/RS

Fone: (51) 3391-5488
E-mail: contato@soutoadvogados.com.br

Souto Advogados - Inteligência Tributária
2017 | Desenvolvido por Open Conteúdo Mais Design