•  (51) 3391-5488
  •  contato@soutoadvogados.com.br
Souto Advogados
  •   Home
  •   Apresentação
  •   Equipe
  •   Expertises  
    •   Inteligência Tributária
    •   Direito Tributário e Fiscal
    •   Direito Societário
    •   Recuperação de Créditos
    •   Falências e Recuperação de Empresas
    •   Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
    •   Relações de Consumo
    •   Direito do Trabalho
    •   Direito Acidentário
    •   Direito Imobiliário
  •   Artigos
  •   Noticias
  •   Contato
  •   Home
  •   Apresentação
  •   Equipe
  •   Expertises  
    •   Inteligência Tributária
    •   Direito Tributário e Fiscal
    •   Direito Societário
    •   Recuperação de Créditos
    •   Falências e Recuperação de Empresas
    •   Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
    •   Relações de Consumo
    •   Direito do Trabalho
    •   Direito Acidentário
    •   Direito Imobiliário
  •   Artigos
  •   Noticias
  •   Contato

Plano de saúde que negou cirurgia pré-natal em favor de feto indenizará parturiente

A 5ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria da desembargadora Cláudia Lambert de Farias, manteve a obrigação de plano de saúde em indenizar mulher após negar cobertura para realização de cirurgia em seu feto, diagnosticado em exame pré-natal com meningomielocele lombo-sacral.

Nesses casos, segundo o laudo médico, o procedimento intrauterino é mais indicado do que a cirurgia pós-nascimento, porque apresenta 50% de redução da necessidade de colocação de válvula para tratamento de hidrocefalia após o nascimento e aumento de 50% das chances da criança andar, além de redução de custos do tratamento a longo prazo.

O plano negou o pagamento da cirurgia sob o argumento de que o procedimento é experimental e não está na lista na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A mulher, entretanto, bancou a operação com a única profissional habilitada no país para tratamento de anomalias e cirurgias intrauterinas, que atende em São Paulo (SP). O procedimento foi um sucesso e mãe e filho estão bem. O plano terá que pagar R$ 25,6 mil por danos morais e materiais à mulher.

“O plano de saúde cumpre com seu dever quando disponibiliza os meios necessários para o tratamento da doença do seu segurado, porém deve-se destacar que cada paciente apresenta um quadro clínico singular, que demanda a adoção de um ou outro meio mais eficaz para uma adequada assistência médica. Assim, se há um procedimento mais indicado e que apresenta melhores resultados de curto e longo prazo para a saúde do paciente, evidentemente que este deve ser adotado”, afirmou a relatora no acórdão.

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros e dela também participou o desembargador Ricardo Fontes. A decisão foi unânime e confirmou sentença do juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, da comarca de Balneário Camboriú

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina ( Processo 0308074-19.2017.8.24.0005).

Post Tags


ADMIN

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quem Somos
  • Apresentação
  • A Equipe
  • Consulta Jurídica
  • Consulta Tributária
  • Inteligência Tributária
  • Método de Trabalho
Expertise
  • Inteligência Tributária
  • Direito Tributário e Fiscal
  • Direito Societário
  • Recuperação de Créditos
  • Falências e Recuperação de Empresas
  • Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
  • Relações de Consumo
  • Direito do Trabalho
  • Direito Acidentário
  • Direito Imobiliário
Entre em Contato

R.Washington Luis, 1010 – sala 304 | Bairro Centro Histórico

Cep 90.010-460 |Porto Alegre/RS

Fone: (51) 3391-5488
E-mail: contato@soutoadvogados.com.br

Souto Advogados - Inteligência Tributária
2017 | Desenvolvido por Open Conteúdo Mais Design