LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. RETENÇÃO NA FONTE – Somente os serviços de medicina prestados por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto socorro estão fora do alcance da retenção do imposto de renda na fonte, de que trata o art. 714 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR). Os serviços prestados por laboratórios de análises clínicas estão expressamente elencados como serviços de natureza profissional, estando as importâncias pagas ou creditadas a esse título sujeitas à retenção do imposto de renda na fonte utilizando o percentual de 1,5% (um e meio por cento). Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018), art. 714, § 1º, III.
Fonte: Solução de Consulta COSIT Nº 87 DE 21/03/2019 ( D.O.U. 29.03.2019 )