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Paciente que adquiriu infecção hospitalar deve receber R$ 10 mil de indenização

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou unidade hospitalar a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para a autora do Processo nº0711573-94.2017.8.01.0001, em função de a reclamante ter desenvolvido infecção hospitalar, após realização de cirurgia, enquanto estava internada.

A juíza de Direito Zenice Cardozo registrou que “é incontroverso a contaminação pela bactéria (não identificada) deu-se nas dependências do hospital acarretou, internação por quase dois meses, sequelas de ordem psicológica, tanto que dentro do hospital foi encaminhada ao setor psicologia, trouxe sequelas em sua vida, uma vez que ficou impedida de desempenhar suas funções”.

Segundo escreveu a magistrada, titular da unidade judiciária, é “inadmissível que, em vez de apresentar melhoras, o enfermo contrária no nosocômio uma bactéria resistente, dita hospitalar, seja por descuido, seja por despreparo da pessoa responsável pelo tratamento”.

Após analisar os autos e verificar que a unidade hospitalar não comprovou culpa da autora, a juíza julgou procedente o pedido autoral. A sentença, foi publicada na edição nº6.322 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira, 1.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

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