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Após ser impedido, advogado consegue acesso aos autos de processo administrativo

O juiz Federal Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara do RJ, deferiu liminar para determinar que a secretaria municipal de saúde forneça cópia dos autos de processo administrativo para advogado que havia sido impedido de acessar os autos do caso.

Consta nos autos que o advogado não conseguiu acessar os autos do processo sem qualquer justificativa plausível, sendo orientado a retornar em 5 dias para que conseguisse. Como ele tinha até o dia 2 de maio para levar o caso ao conhecimento da 3ª câmara Cível do TJ/RJ, entrou em contato com o plantão de prerrogativas da OAB do Estado para tentar resolver o problema.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que, embora haja procedimentos a serem seguidos para concessão de autos de processos administrativos, a autoridade pode e deve priorizar o atendimento daqueles pleitos que se enquadrem em alguma situação excepcional, “como é o caso do presente feito”, complementou.

“Assim, não se mostra razoável que a autoridade coatora queira obrigar que o substituído nos presentes autos aguarde 5 (cinco) dias úteis, para acesso e extração das cópias necessárias à sua defesa no feito em andamento junto ao TJ-RJ.”

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ( Processo: 5026955-47.2019.4.02.5101 )


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