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INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO JUDICIALMENTE.

INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. Decisões judiciais que reconheçam indébito tributário não podem ser objeto de pedido administrativo de restituição, sob pena de ofensa ao art. 100 da Constituição Federal. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 382, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.

Fonte: Solução de Consulta 10ª Região Fiscal Nº 10004 DE 04/04/2019 ( D.O.U. 13.05.2019 )


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