•  (51) 3391-5488
  •  contato@soutoadvogados.com.br
Souto Advogados
  •   Home
  •   Apresentação
  •   Equipe
  •   Expertises  
    •   Inteligência Tributária
    •   Direito Tributário e Fiscal
    •   Direito Societário
    •   Recuperação de Créditos
    •   Falências e Recuperação de Empresas
    •   Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
    •   Relações de Consumo
    •   Direito do Trabalho
    •   Direito Acidentário
    •   Direito Imobiliário
  •   Artigos
  •   Noticias
  •   Contato
  •   Home
  •   Apresentação
  •   Equipe
  •   Expertises  
    •   Inteligência Tributária
    •   Direito Tributário e Fiscal
    •   Direito Societário
    •   Recuperação de Créditos
    •   Falências e Recuperação de Empresas
    •   Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
    •   Relações de Consumo
    •   Direito do Trabalho
    •   Direito Acidentário
    •   Direito Imobiliário
  •   Artigos
  •   Noticias
  •   Contato

Instrutor de cursos técnicos do Senai é reconhecido como professor

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu como professor um instrutor de cursos técnicos do Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial). Com isso, o autor da ação deverá receber o pagamento das vantagens previstas para os professores em instrumento normativo, como horas extras a partir da quarta diária. A decisão reforma, no aspecto, sentença proferida na 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O juízo de primeira instância reconheceu o vínculo de emprego do reclamante com a entidade, mas manteve seu enquadramento como instrutor. Em depoimento pessoal, o reclamante informou que ministrava cursos de soldagem, montagem de estruturas metálicas navais, encanador industrial, caldeireiro, operador de máquina rotativa, oxicorte e outros. Disse que não tem formação em licenciatura, apenas curso técnico de administração de empresas e de mecânica. Afirmou entender que esses cursos eram suficientes para seu reconhecimento como professor.

A juíza que analisou o caso no primeiro grau considerou que o autor não preenchia os requisitos do artigo 317 da CLT. O dispositivo prevê que o exercício remunerado do magistério exige habilitação legal e registro no Ministério da Educação. Inconformado com a sentença, o reclamante recorreu ao TRT-RS.

Para o relator do acórdão na 8ª Turma, desembargador Luiz Alberto de Vargas, a inexistência do registro do autor não impede que se reconheça a sua condição de professor, já que a atividade exercida pelo instrutor é eminentemente docente. “Nessa condição, é aproveitado o seu trabalho, deixando a reclamada de utilizar um professor registrado para tais atividades. A figura do ‘instrutor’ parece um simples neologismo para encobrir a utilização de mão de obra qualificada aquém das exigências legais e normativas para a contratação de professor”, entendeu o magistrado. Conforme o desembargador, o conjunto fático e probatório do processo permitiu concluir que as atividades do autor eram tipicamente de professor, distinguindo apenas o público a que eram ministradas as aulas. A decisão foi unânime na Turma. Também participaram do julgamento os desembargadores Gilberto Souza dos Santos e Marcos Fagundes Salomão. O Senai já recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Post Tags


ADMIN

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quem Somos
  • Apresentação
  • A Equipe
  • Consulta Jurídica
  • Consulta Tributária
  • Inteligência Tributária
  • Método de Trabalho
Expertise
  • Inteligência Tributária
  • Direito Tributário e Fiscal
  • Direito Societário
  • Recuperação de Créditos
  • Falências e Recuperação de Empresas
  • Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
  • Relações de Consumo
  • Direito do Trabalho
  • Direito Acidentário
  • Direito Imobiliário
Entre em Contato

R.Washington Luis, 1010 – sala 304 | Bairro Centro Histórico

Cep 90.010-460 |Porto Alegre/RS

Fone: (51) 3391-5488
E-mail: contato@soutoadvogados.com.br

Souto Advogados - Inteligência Tributária
2017 | Desenvolvido por Open Conteúdo Mais Design