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Contador é responsabilizado por sonegação fiscal de empresa de transporte rodoviário

Foram omitidas receitas referentes a diversas operações de prestação de serviços pagos à empresa por órgãos públicos.

O Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco publicou edital de intimação para que contador foragido tenha conhecimento de sua condenação pela prática continuada do crime de sonegação fiscal.

Em atenção ao que prevê a legislação em vigor, o juiz de Direito Raimundo Nonato, titular da unidade judiciária, substituiu a pena de reclusão por duas penas restritivas, sendo prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos.

Contudo, foi fixado o valor mínimo de reparação dos danos causados pela infração constante, estabelecida em R$ 1.417.267,75, referentes aos tributos sonegados, a ser pago pelo réu, bem como pelo diretor-presidente da empresa.

De acordo com a denúncia, os réus fraudaram a fiscalização tributária, omitindo receita que servia de base de cálculo para o ICMS durante os anos de 2005 a 2008. Desta forma, foi reduzido o pagamento devido pela pessoa jurídica de uma empresa de transporte rodoviário.

Em decorrência dos trabalhos de fiscalização, os auditores fiscais constataram uma série de irregularidades, assim, a condenação criminal foi definida em julho deste ano, para o diretor-presidente da empresa e para o contador, que agiram em comunhão de desígnios.

O magistrado apontou que as consequências da fraude tributária recaíram sob o patrimônio do Estado, causando prejuízo aos cofres públicos. “Não resta dúvida da participação dos réus nos crimes apurados. O contador da empresa tinha plena consciência dos recolhimentos realizados, em especial na omissão de valores que pudessem ser cobrados pelo fisco. Assim, ele agindo em conluio com o presidente-executivo da empresa, causaram grande prejuízo ao fisco estadual do Acre”, assinalou o titular da unidade judiciária. O processo está em grau de recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

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