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Empresa terá que ressarcir consumidor por fornecer produto de qualidade inferior

A juíza substituta do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa de móveis a ressarcir um consumidor por ter fornecido um sofá de qualidade inferior ao que havia sido comprado. A empresa terá ainda que indenizar o cliente pelos danos morais causados.

O autor relata que adquiriu junto à ré um sofá no valor de R$ 2.850,00 com previsão de entrega para 30 dias úteis. Ao recebê-lo, percebeu que a qualidade era inferior ao que havia adquirido no momento da compra. Em contato com a loja, o autor solicitou a devolução da quantia paga mediante a devolução do sofá. A empresa, no entanto, não quis realizar o acordo.

Além de entregar um produto de qualidade inferior, a empresa descumpriu o prazo estabelecido no contrato. Após o fim do período, o cliente entrou em contato com a loja em sete dias distintos para que o sofá fosse entregue, o que ocorreu somente depois de três agendamentos e em horário diverso do combinado.

Na decisão, a magistrada afirmou que a atitude esperada pela empresa era que o serviço prestado fosse de qualidade e adequado. No entanto, a ré entregou o produto fora do prazo, com qualidade inferior ao acordado e não resolveu o problema de forma extrajudicial.

Assim, a empresa foi condenada a ressarcir o valor de R$ 2.850,00, corrigidos desde o desembolso, além de pagar a quantia de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ( Processo 0742516-47.2018.8.07.0016 )

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