Nem todos os contribuintes sabem que têm direito à restituição de parte dos impostos que paga. E aqueles que sabem, por vezes têm receio de ser mal interpretados pelo Fisco.O crédito tributário pode ser uma fonte alternativa de capital de giro das empresas – especialmente em meio à economia recessiva e crescente seletividade na concessão de empréstimos por parte das instituições financeiras.
Mas nem sempre é simples obter esse recurso, lastreado por vezes em legislações vagas, interpretadas, em geral, pela ótica do Fisco.
É recomendável que as empresas façam um diligente trabalho de levantamento dos seus passivos, através de profissionais especializados e atualizados. É preciso checar tudo o que possa gerar crédito, como insumos usados na produção ou na prestação de serviços, gastos com combustíveis e frete, entre outros.
Créditos tributários podem ser utilizados como planejamento tributário. Uma empresa às voltas com problemas de caixa, que necessita de capital de giro, pode, por exemplo, optar por fazer uma operação de leasing em vez de adquirir um equipamento ou veículo de que necessita.
As despesas com leasing geram créditos de Pis e Cofins, pagos mensalmente.
Eis aí uma possibilidade que ganha força ante conhecidas dificuldades para se obter empréstimos no sistema financeiro.
PIS/COFINS
De maneira geral, dão direito ao crédito de Pis/Cofins despesas com energia elétrica, operações de leasing para aquisição de equipamentos que serão utilizados na empresa, aluguel de prédios, ou na compra de bens destinados ao ativo imobilizado da empresa.
Também geram crédito os gastos com frete e armazenamento de mercadorias nas operações de vendas, desde que esses serviços sejam terceirizados. Quem usa frota e depósito próprio não está habilitado a obter essa compensação.
O Pis e a Cofins também garantem créditos tributários na compra de insumos que serão utilizados para a produção ou então na prestação de serviços, caso do combustível.
Mas pende aqui uma questão polêmica: a legislação tem uma definição muito vaga do que é insumo, e o Fisco costuma tirar partido da imprecisão.
A Receita trata como insumo basicamente aquilo que é usado para se produzir algo, mas nos meios jurídico e acadêmico se discute um conceito mais amplo. Por exemplo, se um serviço gerando outro serviço não podería ser considerado insumo também.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também gera crédito tributário em diferentes situações, com gastos com matéria-prima, embalagens, ou compra de ativos imobilizados, como máquinas e equipamentos.
Os gastos com energia elétrica também geram crédito de ICMS, mas Valéria explica que somente a energia utilizada na parte industrial poderá ser compensada. Aquela empregada nos escritórios não gera crédito.
A utilização de frete pago a empresas de transporte terceirizadas também podem ser compensada com créditos de ICMS.
Também geram crédito insumos para o transporte, como combustível, lubrificante, aditivos entre outros insumos usados no transporte.Autor: Carlos Souto Junior – Advogado Senior de Souto Sociedade de Advocacia