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Administrador é condenado a penas restritivas de direitos por sonegação de impostos

O juiz Sivanildo Torres Ferreira, da 3ª Vara Regional de Mangabeira, da Comarca de João Pessoa, condenou o administrador da empresa Sopro da Esperança Carnes, Peixes e Leites a duas penas restritivas de direitos pelo crime de omissão de saídas de mercadorias sem o devido pagamento do imposto (artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/90 c/c artigo 71 do Código Penal). O débito tributário gerado foi no valor de R$ 111.762,79. O processo nº 0001422-65.2016.815.2003 foi julgado durante o mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do TJPB.

De acordo com a denúncia, o réu suprimiu ou reduziu tributo, uma vez que não informou, na Guia de Informações Mensais da Secretaria de Estado da Receita, os verdadeiros montantes vendidos em seu estabelecimento comercial. A omissão das saídas de mercadorias tributáveis teria ocorrido nos meses de janeiro, abril e agosto de 2011; janeiro a dezembro de 2012; e janeiro a março e maio de 2013. Antes de oferecer a denúncia, o Ministério Público estadual localizou o denunciado para oportunizar o pagamento do débito e, assim, extinguir ou suspender a punibilidade, porém, não obteve êxito.

Dessa forma, o MP denunciou o réu, pedindo a sua condenação. Em resposta à acusação, o denunciado pediu a absolvição. No voto, o magistrado explicou que o autor do crime é aquele que tem o poder global da ação. “Na espécie, pela prova dos autos, especialmente a documental e testemunhal, restou evidenciada a prática do crime. Ainda no que se refere à materialidade, observo que houve o exaurimento da via administrativa”, analisou.

Em consonância com o disposto no artigo 44 do Códio Penal, a pena privativa de liberdade foi convertida em duas restritivas de direitos, sendo uma prestação pecuniária em favor de entidade pública ou privada com destinação social, na importância equivalente a cinco salários mínimos vigentes, e a prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. Desta decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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