•  (51) 3391-5488
  •  contato@soutoadvogados.com.br
Souto Advogados
  •   Home
  •   Apresentação
  •   Equipe
  •   Expertises  
    •   Inteligência Tributária
    •   Direito Tributário e Fiscal
    •   Direito Societário
    •   Recuperação de Créditos
    •   Falências e Recuperação de Empresas
    •   Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
    •   Relações de Consumo
    •   Direito do Trabalho
    •   Direito Acidentário
    •   Direito Imobiliário
  •   Artigos
  •   Noticias
  •   Contato
  •   Home
  •   Apresentação
  •   Equipe
  •   Expertises  
    •   Inteligência Tributária
    •   Direito Tributário e Fiscal
    •   Direito Societário
    •   Recuperação de Créditos
    •   Falências e Recuperação de Empresas
    •   Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
    •   Relações de Consumo
    •   Direito do Trabalho
    •   Direito Acidentário
    •   Direito Imobiliário
  •   Artigos
  •   Noticias
  •   Contato

Laboratório e gerente conseguem homologação de acordo extrajudicial para encerrar contrato

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou o termo de transação extrajudicial assinado pela Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda. e por um ex-gerente de contas para pôr fim ao contrato de trabalho. A medida é prevista na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e, segundo o colegiado, não cabe questionar a vontade das partes envolvidas e o mérito dos termos acordados.

Em janeiro de 2018, o laboratório e o gerente pediram ao juízo da Vara do Trabalho de Santo André (SP) que homologasse a transação extrajudicial por meio do qual o contrato de trabalho havia sido encerrado, a fim de evitar futuras disputas judiciais. Nos termos do acordo, a empresa assumia compromissos e concedia vantagens não previstas em lei em troca da quitação geral das obrigações e do extinto contrato.

O juízo de primeiro grau acolheu parcialmente o pedido e considerou válida a quitação somente das parcelas discriminadas na ação. Segundo o juiz, não seria possível a quitação genérica de parcelas que não constem dos termos do acordo. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença.

O relator do recurso de revista da Merck, ministro Ives Gandra, observou que o artigo 855-B da CLT e seus parágrafos 1º e 2º, introduzidos pela Reforma Trabalhista, traçaram as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial passível de homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, com a possibilidade de assistência sindical para o empregado. Dessa forma, no seu entendimento, a petição assinada conjuntamente pela empresa e pelo gerente para o requerimento da homologação ao juiz demonstra a anuência mútua dos interessados em encerrar o contrato.

Para o ministro, a atuação da Justiça do Trabalho é binária: homologar ou não homologar o acordo. “Não lhe é dado substituir-se às partes e homologar parcialmente o acordo se este tinha por finalidade quitar integralmente o contrato de trabalho extinto”, afirmou. Na visão do relator, não cabe questionar a vontade das partes envolvidas ou o mérito do acordado se estiverem presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os requisitos específicos previstos na lei trabalhista. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (Processo: RR-1000015-96.2018.5.02.0435 )

 


Post Tags


ADMIN

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quem Somos
  • Apresentação
  • A Equipe
  • Consulta Jurídica
  • Consulta Tributária
  • Inteligência Tributária
  • Método de Trabalho
Expertise
  • Inteligência Tributária
  • Direito Tributário e Fiscal
  • Direito Societário
  • Recuperação de Créditos
  • Falências e Recuperação de Empresas
  • Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
  • Relações de Consumo
  • Direito do Trabalho
  • Direito Acidentário
  • Direito Imobiliário
Entre em Contato

R.Washington Luis, 1010 – sala 304 | Bairro Centro Histórico

Cep 90.010-460 |Porto Alegre/RS

Fone: (51) 3391-5488
E-mail: contato@soutoadvogados.com.br

Souto Advogados - Inteligência Tributária
2017 | Desenvolvido por Open Conteúdo Mais Design