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COFINS. RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins – RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA DA CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Sujeitam-se ao regime de apuração cumulativa da Cofins as receitas decorrentes da regular prestação de serviços de educação superior, ainda que executados mediante a celebração de convênio entre entidades devidamente credenciadas para tanto. REFORMA DA SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 92, DE 22 DE_MARÇO DE 2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE_29 DE MARÇO DE 2019. Dispositivos Legais: Lei nº 9.394, de 1996, arts. 44 e 45; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XIV.

Fonte: Solução de Consulta COSIT Nº 290 DE 21/10/2019( D.O.U. 07.11.2019 )


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