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SIMPLES NACIONAL. COMERCIALIZAÇÃO AGUA CONGELADA

As receitas de venda de água congelada artificialmente (gelo) são tributadas pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006. A receita relativa à comercialização de água congelada não é considerada como decorrente de atividade industrial passível de tributação na forma do art. 18, §§ 4º, II, e 5º, e do Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006. Para fins do disposto no art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não se considera como incentivo fiscal relativo ao IPI o tratamento tributário dispensado à operação que resulta na saída e venda de produtos não tributados (notação “NT” na Tipi). SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 269, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispositivos Legais: Art. 18, § 4º, I, e Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006; arts. 2º e 8º do Decreto nº 7.212, de 2010.

Fonte: Solução de Consulta 1ª Região Fiscal Nº 1010 DE 30/07/2019 ( D.O.U. 28.11.2019 )


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