A parcela paga em pecúnia ao segurado empregado a título de auxílio alimentação nos dias de feriado trabalhados, fixada em convenção coletiva, integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e do trabalhador. Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991 : arts. 20 , 22 e 28 e IN RFB Nº 971, de 2009: Art. 58, III e parágrafo único . SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 353, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
Fonte: Solução de Consulta 4ª Região Fiscal Nº 4043 DE 20/12/2019 ( D.O.U. 24.12.2019 )