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IRPJ – Valores pagos à estagiários a título de bolsa-auxílio e dos auxílios transporte e alimentação

Observados os limites de atuação previstos na Lei nº 11.788, de 2008, não são receitas dos agentes de integração os valores pagos pelas partes concedentes aos estagiários a título de bolsa-auxílio e dos auxílios transporte e alimentação, mesmo que os agentes de integração funcionem como sujeitos centralizadores desses pagamentos. Os agentes de integração não compõem a relação obrigacional acima descrita. Dispositivos Legais: Lei nº 11.788, de 2008, art. 3º, 5º e 16. Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12. Vinculação Parcial à Solução de Consulta Cosit nº 186, de 3 de junho de 2019.

Fonte: Solução de Consulta COSIT Nº 21 DE 23/03/2020 ( D.O.U. 01.0.2020 )


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