•  (51) 3391-5488
  •  contato@soutoadvogados.com.br
Souto Advogados
  •   Home
  •   Apresentação
  •   Equipe
  •   Expertises  
    •   Inteligência Tributária
    •   Direito Tributário e Fiscal
    •   Direito Societário
    •   Recuperação de Créditos
    •   Falências e Recuperação de Empresas
    •   Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
    •   Relações de Consumo
    •   Direito do Trabalho
    •   Direito Acidentário
    •   Direito Imobiliário
  •   Artigos
  •   Noticias
  •   Contato
  •   Home
  •   Apresentação
  •   Equipe
  •   Expertises  
    •   Inteligência Tributária
    •   Direito Tributário e Fiscal
    •   Direito Societário
    •   Recuperação de Créditos
    •   Falências e Recuperação de Empresas
    •   Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
    •   Relações de Consumo
    •   Direito do Trabalho
    •   Direito Acidentário
    •   Direito Imobiliário
  •   Artigos
  •   Noticias
  •   Contato

Banco deve indenizar por recusa em dar informações sobre dívida cobrada

A juíza de Direito Andrea Goncalves Duarte Joanes, de Niterói/RJ, condenou banco a indenizar por falha na prestação de serviços decorrente da inobservância do dever de prestar informações.

O autor foi negativado pelo banco, em razão de suposta dívida contraída pelo uso de cartão de crédito, e tentou resolver a questão pela via administrativa, sem sucesso.

Ao analisar o caso, a magistrada verificou a inobservância do dever de fornecer as informações essenciais relativas ao contrato e à dívida cobrada, o que ensejou uma relação jurídica desequilibrada, ofendendo o princípio da informação, o da transparência e, principalmente, o da igualdade.

“A situação extrapolou o mero dissabor cotidiano. É bem verdade que o autor não sofreu um abalo expressivo à imagem, honra, reputação. Mas é inegável que a recusa injustificada do cumprimento do dever básico de informação lhe causou transtorno e lhe impediu de conseguir, inclusive, compor seu débito, vendo-se obrigado a ajuizar a presente ação para obtenção de direito tão simples.” O dano moral foi fixado em R$ 5 mil.

Fonte: Tribunal de Justiça/ RJ ( Processo: 0042901-45.2018.8.19.0002 )


Post Tags


soutoadvogados

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quem Somos
  • Apresentação
  • A Equipe
  • Consulta Jurídica
  • Consulta Tributária
  • Inteligência Tributária
  • Método de Trabalho
Expertise
  • Inteligência Tributária
  • Direito Tributário e Fiscal
  • Direito Societário
  • Recuperação de Créditos
  • Falências e Recuperação de Empresas
  • Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
  • Relações de Consumo
  • Direito do Trabalho
  • Direito Acidentário
  • Direito Imobiliário
Entre em Contato

R.Washington Luis, 1010 – sala 304 | Bairro Centro Histórico

Cep 90.010-460 |Porto Alegre/RS

Fone: (51) 3391-5488
E-mail: contato@soutoadvogados.com.br

Souto Advogados - Inteligência Tributária
2017 | Desenvolvido por Open Conteúdo Mais Design