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Empresa consegue teto de 20 salários mínimos no cálculo de contribuições a terceiros

O juiz Federal substituto Fernando Mariath Rechia, de Guarulhos/SP, concedeu liminar assegurando a empresa o direito de recolher as contribuições destinadas a terceiros (FNDE, Incra, Senac, Sesc e Sebrae) com a observância do limite de 20 salários mínimos, aplicável sobre o valor total dos salários.

No MS impetrado a empresa alegou que o decreto-lei 2.318/86 revogou o limite de 20 salários mínimos exclusivamente para as contribuições patronais à Previdência Social, de modo que o limite permaneceria para a apuração das contribuições destinadas a terceiros.

O magistrado acolheu a tese autoral, destacando ainda entendimento do STJ de que “a base de cálculo das contribuições parafiscais recolhidas por conta de terceiros fica restrita ao limite máximo de 20 salários mínimos, nos termos do parágrafo único do art. 4º da lei 6.950/1981”, “de modo que a limitação de vinte salários mínimos deve ser aplicada sobre o valor total das remunerações pagas a terceiros”.

Fonte: Tribunal de Justiça/SP ( Processo: 5006224-19.2020.4.03.6119 )


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